ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
1ª ETAPA A criação de uma entidade de caráter
social, como é o caso de uma associação, tem origem no entusiasmo de uma, duas
ou mais pessoas que não se conformando com a situação local, resolvem agir a
fim de coibir os abusos e os desrespeitos que constantemente são praticados
contra determinado seguimento. 1º PASSO Sensibilizar as pessoas através de
rádios, jornais, TVs, folhetos, contatos diretos, etc. Finalidade Expor a idéia
da Associação, constituir o grupo fundador e elaborar um plano de ação capaz de
viabilizar a idéia. Buscar novas adesões para a entidade em criação e acumular
novas idéias e sugestões que poderão ser úteis e valiosas. 2º PASSO Manter
contato com autoridades locais e lideranças dos vários segmentos sociais da
comunidade. Finalidade Buscar novas adesões para a entidade em criação e
acumular novas idéias e sugestões que poderão ser úteis e valiosas. 3º PASSO
Promover nova reunião com o grupo fundador (talvez já enriquecido com novas
adesões) Finalidade Preparar edital de convocação de pessoas interessadas na
fundação da entidade, determinando dia, hora e local da assembléia de fundação.
Designar comissão para elaborar o estatuto social da nova entidade, para que o
mesmo possa ser discutido e, se possível, aprovado pela assembléia de fundação.
2ª ETAPA Criação da Associação 1º PASSO Publicar no maior jornal de circulação
o edital de convocação da Assembléia de Fundação com 07 (sete) dias de
antecedência (veja modelo nº 01). 2º PASSO Reunir a Assembléia de Fundação no
dia, hora e local aprazados. Observações: A Assembléia será instalada por um
dos integrantes do grupo fundador. Após a instalação, será solicitado
aos presentes que elejam um presidente e um secretário para aquela Assembléia. O presidente eleito solicitará ao
Secretário que leia o edital de convocação e, em seguida, o projeto do estatuto
social. Colocará o projeto em discussão e
votação. Se forem apresentadas emendas, estas deverão ser votadas, uma a uma. O projeto deverá ser aprovado com ou
sem emendas. O Presidente deverá fazer com que todos os presentes
assinem o Livro de Presença. O Secretário deverá ir anotando todas
as ocorrências, a fim de redigir a ata, a qual deverá ser aprovada, no final da
Assembléia pelos presentes. 3º PASSO Segunda fase da Assembléia de Fundação
Observações: Após a aprovação do projeto de estatuto, o Presidente
deve anunciar que fará realizar, em seguida, a eleição para escolha dos membros
que integrarão o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, esclarecendo
que poderá haver inscrição de chapas. Havendo disputa, com mais de uma
chapa, o Presidente designará escrutinadores e providenciará uma urna. Não havendo disputa, os membros dos
dois Conselhos poderão ser eleitos por aclamação. Logo em seguida à eleição deverão ser
proclamados os eleitos, que serão empossados imediatamente. O Presidente do Conselho de
Administração, tão logo seja empossado, passará a exercer a Presidência da
Assembléia. 4º PASSO Encerramento da Assembléia de Fundação Observações: O Presidente determinará ao
Secretário que proceda a leitura da ata. Após a leitura, a ata será posta em
discussões, em seguida, submetida à aprovação. O Presidente declara encerrada a
Assembléia. 5º PASSO Eleição da Diretoria Observações: Após dar por encerrada a Assembléia,
o Presidente solicita a permanência dos membros do Conselho de Administração. O Conselho de Administração reunido,
elegerá a Diretoria da Associação, normalmente composta de Presidente e
Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiros.
Desta reunião também deverá ser
lavrada uma ata. 3ª ETAPA Oficialização da Associação r Até o presente momento
a Associação está criada apenas de fato. A partir de então é necessário
oficializá-la, ou melhor, torná-la uma entidade com personalidade jurídica de
direito privado. Para que isto se concretize devem ser seguidos os seguintes
passos: 1º PASSO Publicação de extrato do estatuto social no Diário Oficial do
Estado(veja modelo nº 04). Observação: O extrato do estatuto social deverá
estar assinado pelo Presidente da entidade e por um advogado inscrito na OAB
(Lei nº 6.884 de 09.12.90), assinaturas essas devidamente reconhecidas em
cartório. 2º PASSO Requerer a inscrição da Associação ao Oficial de Registro de
Títulos e Documentos (veja modelo nº 06) Observações: O requerimento deverá ser assinado
pelo Presidente da entidade, com indicação de sua residência e firma
reconhecida. Anexo ao requerimento deverão conter: cópia da ata de fundação assinada
pelo Presidente da Associação; cópia do estatuto social devidamente
assinada; relação dos integrantes do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e Diretoria com as indicações de nacionalidade, estado civil,
profissão e residência de cada um. a) Se houver algum estrangeiro, juntar visto
de sua permanência legal no país; b) Se houver algum solteiro, declarar a
maioridade do mesmo; c) Se houver a participação de pessoa jurídica na
associação juntar prova de sua existência legal; dois exemplares do Diário Oficial do
Estado em que constou a publicação do extrato do estatuto social; e todas as folhas deverão ser
rubricadas pelo Presidente. 3º PASSO Registrar os livros obrigatórios da
Associação. Observações: Os livros obrigatórios são os seguintes: 1- Livro de
presença; 2- Livro de Atas das Assembléias; 3- Livro de Atas das reuniões da
Diretoria, 4- Livro de Atas do Conselho de Administração; 5- Livro de Atas do
Conselho Fiscal e 6- Livro Diário. O Livro Diário deverá ser registrado
na Delegacia da Receita Federal, quando do registro no CGC/MF. Os demais livros deverão ser todas as
suas páginas numeradas e rubricadas pelo Presidente da entidade, bem como nos
termos de abertura e encerramento. Todas as atas de reuniões da
Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal deverão ser transcritas nos
livros próprios. Independentemente desses livros obrigatórios a
associação poderá adotar outros livros de caráter auxiliar, como Caixa, Razão,
etc. * * * * * * * * * MODELOS MODELO Nº 01 Edital de convocação para
Assembléia de Fundação ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE (NOME DA CIDADE)
Convido as pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação da Associação de
Defesa do Consumidor de (nome da cidade) a comparecerem no dia __ de ________
de 19__, às ____horas, à Rua (endereço completo), para participarem da mesma,
na qualidade de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado o
projeto de estatuto social e eleitos os membros do Conselho de Administração,
do Conselho Fiscal e da Diretoria. (Nome da Cidade), dia , mês e ano. Pela
Comissão Organizadora (nome de um dos membros) Observação: Publicar uma vez em jornal local, com
7(sete) dias de antecedência da data marcada para realização da Assembléia.
MODELO Nº 02 ESTATUTO SOCIAL TÍTULO I DENOMINAÇÃO DA SEDE Art. 1º. A Associação
de Defesa do Consumidor de (nome da cidade) - ADECON é uma sociedade civil, sem
objetivos de lucro, com prazo de duração indeterminado. Art. 2º. A ADECON tem
sua sede no foro na cidade de _____________, no estado de ___________. TÍTULO
II OBJETIVO SOCIAL Art. 3º. A ADECON tem os seguintes objetivos: I - defender
os direitos e legítimos interesses de seus associados e consumidores em geral;
II - colaborar com entidades públicas e privadas constituídas para o combate ao
abuso do poder econômico e a repressão aos crimes contra as relações de
consumo. TÍTULO III QUADRO SOCIAL Art. 4º. A ADECON é constituída por ilimitado
número de sócios e na forma estabelecida por este estatuto. Art. 5º. Os sócios
da ADECON não respondem subsidiariamente pelas dívidas e obrigações sociais.
Capítulo I Admissão, exclusão, direitos e deveres dos sócios Art. 6º. A
admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos,
dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas
da Associação e à aprovação da Diretoria. Art. 7º. Serão excluídos, por
resolução da diretoria, os sócios que não cumprirem suas obrigações sociais,
estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da Associação. Art. 8º.
Serão, também, excluídos os sócios que solicitarem por escrito, sua demissão.
Art. 9º. São direitos dos sócios: I - votar e ser votado; II- usufruir de todos
os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da Associação.
Art. 10. São deveres dos sócios: I - pagar as contribuições a que estão
obrigados, nas datas estabelecidas; II - zelar pelos interesses e conceito da
ADECON, comunicando à diretoria quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento
nas relações de consumo; III - cumprir todas as prescrições estatutárias e as
normas internas da Associação. Capítulo II Categorias sociais Art. 11. São três
as categorias sociais: I - sócio fundador; II - sócio efetivo; III - sócio
honorário. Art. 12. São sócios fundadores, aqueles integrados na ADECON por
ocasião da sua fundação, conforme assinaturas no livro próprio. Art. 13. São
efetivos os sócios, fundadores ou não, que contribuírem para os cofres sociais,
tendo, por isso, plenitude de todos os direitos sociais. Art. 14. São sócios
honorários, todas as pessoas distinguidas com este título pelo Conselho de
Administração por relevantes serviços prestados a ADECON, segundo indicação da
Diretoria, não tendo, porém, o direito de votarem e serem votados para cargos
na Associação. TÍTULO IVPATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA Art. l5. O patrimônio da
ADECON será constituído de bens imóveis, móveis, titulo e valores. Art. l6. O
patrimônio social será administrado pela Diretoria. Art. l7. Em caso de extinção
da sociedade, atendido o passivo, o seu patrimônio será doado a uma instituição
de caridade local. Art. l8. As fontes de receita da ADECON compor-se-ão de: I -
taxas e emolumentos sociais; II - subvenções ou doações de qualquer natureza;
III - rendimentos pela utilização do patrimônio. TÍTULO V ORGANIZAÇÃO Art. l9 A
ADECON terá a seguinte estrutura: I - Assembléia Geral; II - Conselho de
Administração; III - Conselho Fiscal; IV Diretoria. Capítulo I Assembléia Geral
Art. 20. A Assembléia Geral, constituída pelos sócios da ADECON, reunir-se-á
quando convocada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Conselho
Fiscal, ou, ainda, por um terço (l/3) dos sócios efetivos. Art. 2l. A
Assembléia Geral tem por objetivo a eleição dos membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal e seus suplentes, assim como alterar ou
modificar o estatuto social e decidir sobre a extinção da sociedade. Art. 22. A
convocação da Assembléia Geral far-se-á pela imprensa, mediante editais,
publicados no Diário Oficial do Estado e outros órgãos da imprensa local, com
sete (07) dias de antecedência. O edital mencionará, obrigatoriamente, a ordem
do dia da Assembléia, local, dia e hora de sua realização em primeira e segunda
convocações, assim como nome do órgão convocador. Art. 23. A Assembléia Geral
instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos
sócios quites e, em segunda convocação, meia hora após e no mesmo local, com a
presença de qualquer número de sócios. Art. 24. A Assembléia Geral será
presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariada pelo l
(primeiro) Secretário da Diretoria. Art. 25. Cada sócio terá direito a um só
voto, sendo o voto pessoal e direto e a votação procedida, em regra, pelo modo
simbólico, podendo entretanto, em razão da relevância da matéria e critério da
Mesa, ser colhido o voto individual, secreto ou não. Art. 26. Os trabalhos da
Assembléia Geral serão transcritos em ata, lavrada em livro próprio e assinada
pelo Presidente e Secretário. Capítulo II Conselho de Administração Art. 27. O
Conselho de Administração e constituído de quinze (l5) membros, eleitos ou
reeleitos pela Assembléia Geral, entre os sócios efetivos, tendo mandato de
dois (02) anos e as funções de cada membro indelegáveis. Art. 28. O Conselho de
Administração elegerá, entre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente,
podendo, para melhor desempenho de suas atribuições, criar outros cargos com
funções especificas, nomeando seus titulares. Art. 29. O Conselho de
Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas (02) vezes por ano, nos meses
de janeiro e julho e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 30. As
reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente ou a
requerimento de um terço (l/3) de seus membros, instalando-se com a presença
mínima de cinco (05) conselheiros. Art. 3l. As deliberações do Conselho de
Administração serão tomadas por maioria simples de votos, assegurado ao
Presidente o voto de qualidade e registro em ata. Art. 32. As vagas do Conselho
de Administração serão preenchidas por eleição realizada na primeira Assembléia
Geral Ordinária após a vacância. Capítulo III Diretoria Art. 33. A Diretoria e
composta de seis (06) membros: I Presidente; II Vice-Presidente; III l
(primeiro) Secretário; IV 2 (segundo) Secretário; V l (primeiro) Tesoureiro; VI
2 (segundo) Tesoureiro. Art. 34. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos
ou reeleitos pelo Conselho de Administração, na forma indicada neste estatuto
social, com mandato de dois (02) anos, ficando a cargo do Presidente eleito o
preenchimento dos demais cargos da Diretoria, por ele demissíveis AD NUTUM.
Art. 35. A eleição será procedida por escrutínio secreto ou, se assim deliberar
o Conselho de Administração, por simples aclamação, sendo os eleitos empossados
logo após sua eleição, mediante termo assinado no livro de atas do Conselho de
Administração. Art. 36. A Diretoria é considerada em reunião permanente e o
comparecimento de seus membros a sede da Associação e obrigatório. Art. 37. Em
caso de vaga do Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que completará o
mandato com os demais membros da Diretoria. Art. 38. As deliberações da
Diretoria serão tomadas por maioria de votos , com o número mínimo de três (03)
membros, assegurado ao Presidente o voto de qualidade. Capítulo IVConselho
Fiscal Art. 39. O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) membros efetivos e
três (03) suplentes, eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral, com mandato de
três (03) anos e com reuniões regulares, e suas deliberações constarão em ata .
TÍTULO VI COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 40. Ao Conselho de Administração
compete: I examinar e aprovar as contas da Associação; II discutir e aprovar o
orçamento da Associação; III eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Associação,
assim como destitui-los; IV definir as diretrizes da Associação, assim como
aprovar o seu Plano Anual de Trabalho. Art. 41. A Diretoria compete: I dirigir
a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, as normas
instituídas e as diretrizes que lhe forem fixadas pelo Conselho de
Administração; II criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da ADECON
e fixar-lhes as respectivas remunerações; III admitir e demitir empregados; IV
manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da
Associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente
sobre a execução de suas atividades; V expedir normas e regulamentos visando ao
bom funcionamento da Associação; VI apresentar ao Conselho de Administração relatórios
semestrais, amplos e minuciosos, sobre a situação patrimonial e financeira da
Associação, a execução de suas atividades e do programa de trabalho; VII
admitir e excluir sócios; VIII decidir sobre casos omissos neste estatuto, AD
REFERENDUM do Conselho de Administração. Art. 42. Compete ainda ao Presidente e
ao Tesoureiro, em exercício, conjuntamente, assinar cheques, contratos,
convênios e demais documentos relativos a gestão financeira da Associação. Art.
43. Ao Conselho Fiscal compete: I examinar, em qualquer tempo, os livros e
documentos da Associação, assim como a sua situação financeira; II lavrar em
livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do item anterior; III
apresentar, semestralmente, em janeiro e em julho, ao Conselho de
Administração, parecer sobre as atividades sociais em exercício, tomando por
base o inventário, o balanço e as contas da Diretoria; IV denunciar erros e
fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los; V convocar ASSEMBLÉIA
geral sempre que assuntos graves tenham sido levados ao seu conhecimento.
TÍTULO VIIREFORMA DO ESTATUTO SOCIAL Art. 44. O Presente Estatuto só poderá ser
reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim, mediante votação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos sócios
presentes. Art. 45. A diretoria fará distribuir a todos os sócios quites com a
tesouraria, com antecedência de quinze (l5) dias da Assembléia Geral que
deliberar a reforma estatutária, a justificativa do projeto de reforma, acompanhadas
dos dispositivos que pretende reformar. TÍTULO VIII DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 46. A ADECON poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em
reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a
votação de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e votação também
correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes em ultima convocação.
Art. 47. Na Assembleia Geral Extraordinária convocada para dissolução da
Associação será eleito o liquidante e fixado seus poderes e forma de como se
processará a liquidação. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES
GERAIS Art. 48. A ADECON, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não
distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 49. A
ADECON será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
pelo seu Diretor-Presidente em exercício. Art. 50. Este Estatuto entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo seu extrato ser
publicado no Diário Oficial do Estado e registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos desta Comarca. Localidade, dia, mês e ano. Assinatura do
Presidente e do Secretário da Assembléia que o aprovou. MODELO Nº 3 ATA DE
FUNDAÇÃO Aos ____ dias do mês de ________ de l9___, nesta cidade de __________
a Rua ______________, nº ___, ___ às ____horas, reuniram-se as pessoas que
assinam o livro de presença, com o fim de fundarem a Associação de Defesa do
Consumidor de (nome da cidade) - ADECON _______________. Dando inicio aos
trabalhos, o(a) Sr.(a) ____________________ pediu aos presentes que indicassem
uma pessoa para presidir a Assembléia Geral. Por aclamação foiindicado (a) o
(a) Sr. (a) ___________________ que, assumindo, designou a mim,
________________, para secretariar os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por
solicitação do Sr. Presidente, li o edital de convocação publicado no dia
______, pagina nº _______, do jornal local de nome ______________________ após,
por solicitação do (a) Presidente, passei a ler o projeto de estatuto social .
Na medida que o mesmo ia sendo lido, o Senhor Presidente colocava, artigo por
artigo, em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o estatuto social
foi aprovado pela maioria dos presentes. Determinou, a seguir, o (a) Sr. (a)
Presidente que fossem eleitos os membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, sendo apresentada, pelo(a) Senhor(a) _______________ uma chapa
que, posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e
empossados as seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e
Conselho Fiscal: (seguem os nomes). A seguir, o(a) Sr. Presidente passou a
direção dos trabalhos ao Presidente do Conselho de Administração, que,
assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela fundação da
associação e agradecendo, em seu nome e no dos demais membros eleitos,
suspendeu os trabalhos por quinze (l5) minutos, a fim de que fosse redigida a
presente, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa
e verdadeira, razão pela qual, juntamente com o (a) Senhor (a) Presidente, a
assino. Cidade, datas, assinaturas. Esta ata é cópia fiel do que consta do
livro respectivo. Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma.
MODELO Nº 4 ATA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Aos ______ dias do mês de
____________ de l9___ nesta cidade de ________________, a Rua ________________
nº ___, às _____ horas, após ter sido fundada a Associação de Defesa do
Consumidor de (nome da cidade) - ADECON e eleitos e empossados os membros do
Conselho de Administração da mesma, conjuntamente com os do Conselho Fiscal,
realizou-se a primeira reunião desses conselhos, para eleição de seus
Presidente e Vice-Presidente, assim como, dos membros da Diretoria . Abertos os
trabalhos, o(a) Sr. (a) Presidente concedeu a palavra aos presentes, sendo,
então, indicada, pelo(a) Sr.(a) _____________, uma chapa para a Diretoria, a
qual, posta em votação, foi aprovada por aclamação de todos os presentes.
Foram, assim, eleitos e empossados, nos respectivos cargos, os sócios: (segue
relação) . A seguir, o (a) Presidente da Diretoria informou que os demais
cargos da mesma seriam preenchidos pelos sócios (segue relação), os quais
considerava empossados. A seguir, em nome da Diretoria, o(a) Presidente
eleito(a) agradeceu sua eleição e manifestou seu propósito de tudo fazer para o
êxito no cumprimento de sua missão. Como nada mais houvesse a tratar, na
qualidade de l (primeiro Secretário, redigi a presente ata que, lida e aprovada
pelos membros do Conselho, vai por mim assinada, conjuntamente com o (a)
Senhor(a) Presidente. Cidade, datas e assinaturas. A presente é cópia fiel da
ata que se acha lavrada no livro próprio. Assinatura do presidente da Diretoria
com firma reconhecida. MODELO Nº 5 EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR DENOMINAÇÃO: Associação de Defesa do Consumidor de (nome da
cidade) - ADECON, fundada no dia _____ do mês de ____________, de l9___, na
cidade de ____________, Estado de _____________. PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO:
constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores, DURAÇÃO: a entidade e
por tempo indeterminado FINS: a Associação tem por objetivo defender os
direitos e interesses legítimos de seus associados e dos consumidores em geral e
colaborar com as autoridades publicas no combate ao abuso do poder econômico,
assim como na repressão aos crimes conta as relações de consumo; a sociedade
não tem fins lucrativos. SEDE: a Associação tem como sede a cidade de
____________ Estado ___________ ADMINISTRAÇÃO: a Associação e administrada pela
Assembléia Geral, Conselho Geral, Conselho de Administração, composto de quinze
(l5) membros com mandato de dois anos, Diretoria, composta de seis membros com
mandato de dois anos e Conselho Fiscal , composto de três membros efetivos e
três suplentes, com mandato de três anos. REPRESENTAÇÃO: a Associação e
representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo
Diretor-Presidente. SÓCIOS: a Associação tem ilimitado numero de sócios, os
quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. ESTATUTO: o
estatuto social somente poderá ser reformado pela Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim e pela votação de, pelo menos, dois terço
(2/3) dos sócios presentes. EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta
por deliberação de Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada,
mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes.
DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de extinção, atendido o passivo, o patrimônio
será doado a um estabelecimento local de caridade. Cidade, data e assinatura do
Diretor-Presidente, com firma reconhecida. Observação: publicar uma vez no
Diário Oficial do Estado MODELO Nº 6 REQUERIMENTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS Ilmº. Sr. Oficial do Cartório do Registro de Títulos e
Documentos. A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE (NOME DA CIDADE) ADECON,
com sede nesta cidade, à Rua __________, nº____, por seu DiretorPresidente
abaixo assinado, (nome, qualificação e endereço residencial), juntamente com o
advogado(nome e nº de registro OAB), vem requerer a V. Sª. se digne determinar
seu registro como sociedade civil, motivo pelo qual anexa os seguintes
documentos: 01 - Ata da Fundação assinada pelo Diretor-Presidente, com firma
reconhecida. 02 - Estatuto Social aprovado, devidamente assinado pelo
DiretorPresidente, com firma reconhecida. 03 - Relação da Diretoria atual com
os nomes, nacionalidade, estado civil e profissão de seus membros, assinada
pelo Diretor-Presidente, com firma reconhecida. 04 - Relação dos Sócios
Fundadores com os nomes, nacionalidade, estado civil, profissão dos mesmos,
assinada pelo DiretorPresidente, com firma reconhecida. 05 - Dois exemplares do
Diário Oficial do Estado, em que constou a publicação do Extrato do Estatuto,
devidamente assinalada com uma flecha. Pede deferimento. Localidade, data e
assinatura do Diretor-Presidente e do Advogado, com firmas reconhecidas.
Observação: Todas as folhas deverão ser rubricadas. * * * * * * * * * ROTEIRO
PARA INCLUSÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR NOS OBJETIVOS DE ASSOCIAÇÃO COM FINS
DIVERSOS 1º PASSO Fazer publicar no Diário Oficial do Estado, edital de
convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para apreciar proposta de
alteração estatutária. Observação: O edital deverá conter: local, dia e
hora em duas convocações; uma com maioria dos sócios e a outra (poderá ser meia
hora após a primeira convocação) com qualquer número. 2º PASSO Encaminhar o
projeto de alteração estatutária para análise do Conselho de Administração.
Observações: O Presidente da Associação faz o encaminhamento do
projeto de alteração estatutária ao Conselho de Administração, solicitando o
seu parecer sobre o assunto. O Conselho de Administração deverá
analisar e dar o seu parecer sobre as alterações estatutárias propostas antes
da data marcada para realização da Assembléia. 3º PASSO Realizar Assembléia
Geral Extraordinária. Observações: Instalada a Assembléia, serão eleitos
um presidente e um secretário para a mesa, escolhido dentre os presentes. O Secretário procede a leitura do
projeto de alteração estatutária, assim como o parecer do Conselho de
Administração. O Presidente coloca o assunto em discussão,
apresentação de emendas ou não, e votação. Aprovada ou não a emenda, será lavrada
ata de reunião, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os
presentes à Assembléia. 4º PASSO Publicar no Diário Oficial do Estado as
alterações estatutárias. Observações: Não há necessidade de publicar o novo
estatuto social. Para efeito de economia basta publicar os artigos que foram
alterados. 5º PASSO Registrar as alterações estatutárias no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos. Observações: O Presidente requererá ao Oficial do
Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Ao requerimento deverão ser juntados:
- cópia da ata da Assembléia que operou as alterações e dois exemplares do
Diário Oficial do Estado que publicou as alterações. O requerimento será assinado pelo
Presidente e sua firma reconhecida.
Atenção: Todas as folhas deverão ser rubricadas.
Material retirado da intranet.
Misael Cardoso de S.Sb
instrutor
face:Misael Cardoso Cael
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